Dúvidas
Sim. O sócio cotista deverá informar o nome do responsável que irá ocupar o apartamento e, não sendo possível a emissão da Ordem de Entrada pessoalmente, o sócio cotista deverá fazer uma autorização com firma reconhecida informando os dados da pessoa para quem está cedendo o apartamento.
O sócio cotista deverá informar a terceiros que porventura venham a ocupar o apartamento de que os mesmos são obrigados ao fiel cumprimento do disposto no presente Estatuto e Regimento Interno, não esquecendo que são responsáveis pelos excessos e pelas despesas que seus convidados efetuarem.
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